Tel: (31) 3371-2012
contato@contabilidadesimaodias.com.br
Contabilidade Simão DiasContabilidade Simão DiasContabilidade Simão DiasContabilidade Simão Dias
  • HOME
  • SOBRE NÓS
  • SERVIÇOS
    • CONTABILIDADE ADVISORY
    • CONTABILIDADE TRADICIONAL
    • CONSULTORIA PARA EMPRESAS
    • PESSOA FÍSICA
  • CASOS
  • BLOG
  • CONTATO

Nova tabela de contribuição ao INSS: confira todos os detalhes!

    Home Blog Nova tabela de contribuição ao INSS: confira todos os detalhes!

    Nova tabela de contribuição ao INSS: confira todos os detalhes!

    De Simão Dias | Blog | 0 comentário | 25 janeiro, 2018 | 0

    O governo divulgou as novas tabelas de contribuição para o INSS dos trabalhadores com carteira assinada, dos empregados domésticos e dos trabalhadores avulsos (aqueles que, sindicalizados ou não, prestam serviços a empresas, agrupados em entidades de classe e por intermédio delas).

    Sobre os valores foi aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que também reajustou os benefícios dos aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo —, divulgado nesta quarta-feira. O aumento, retroativo a 1 de janeiro de 2018, será de 2,07%.

    As novas faixas de recolhimento mensal já valem, portanto, para o recolhimento que vai ser feito em fevereiro, referente aos vencimentos de janeiro.

    Será alterado, também, o enquadramento para o pagamento do salário-família. As faixas, segundo o governo federal, foram alteradas segundo a variação do salário mínimo (correção de 1,81%).

    Confira as novas tabelas:
    Contribuição de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
    Direito ao salário-família

    De acordo com a Previdência Social, o salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que ele tenha. Dependentes maiores de 14 anos não fazem jus, exceto no caso de inválidos (para os quais não há limite de idade). Para ter direito, o trabalhador precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado (veja abaixo).

    O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. O mesmo vale para os aposentados que tenham mais de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, e que tenham filhos que se enquadram nos critérios de concessão.

    Informações: Globo.com

    2018, INSS

    Deixe um comentário

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Busca

    ASSINE É GRATUITO

    Assine nossa newsletter e receba novidades e dicas sobre contabilidade

    Obrigado por assinar.

    Algo deu errado

    Fique tranquilo! Respeitamos sua privacidade.

    Nossos Serviços:

    Contabilidade Tradicional
    Contabilidade Advisory
    Consultoria para empresas
    Pessoa física

    Curta nossa página:

    Contabilidade Simão Dias

    Últimos Posts:

    • Saiba mais sobre a reabertura gradual do comércio em Belo Horizonte
    • Prorrogação dos prazos de suspensão e redução da jornada de trabalho
    • Informativo COVID-19 – Prefeitura de BH
    • Informativo Linha de Crédito – PRONAMPE
    • Saiba mais sobre a flexibilização de pagamentos tributários na esfera federal.

    Contabilidade Simão Dias

    Nossos Serviços:

    • Contabilidade Tradicional
    • Contabilidade Advisory
    • Consultoria para empresas
    • Pessoa física

    Localização:

     

    Rua Cachoeira do Campo, 185 – A . Calafate
    Belo Horizonte – MG
    (31) 3371-2012
    contato@contabilidadesimaodias.com.br

    Copyright 2017 Contabilidade Simão Dias | Todos os direitos reservados | by SEO Services
    • HOME
    • SOBRE NÓS
    • SERVIÇOS
      • CONTABILIDADE ADVISORY
      • CONTABILIDADE TRADICIONAL
      • CONSULTORIA PARA EMPRESAS
      • PESSOA FÍSICA
    • CASOS
    • BLOG
    • CONTATO
    Contabilidade Simão Dias