Tel: (31) 3371-2012
contato@contabilidadesimaodias.com.br
Contabilidade Simão DiasContabilidade Simão DiasContabilidade Simão DiasContabilidade Simão Dias
  • HOME
  • SOBRE NÓS
  • SERVIÇOS
    • CONTABILIDADE ADVISORY
    • CONTABILIDADE TRADICIONAL
    • CONSULTORIA PARA EMPRESAS
    • PESSOA FÍSICA
  • CASOS
  • BLOG
  • CONTATO

Aviso de férias: atraso não causa dano moral, decide TST

    Home Blog Aviso de férias: atraso não causa dano moral, decide TST

    Aviso de férias: atraso não causa dano moral, decide TST

    De Simão Dias | Blog | 0 comentário | 23 novembro, 2017 | 0

    Aviso de férias: o empregador não tem que pagar o dobro das férias por ter atrasado o aviso formal sobre o início das férias.

    Com esse entendimento sobre o aviso de férias, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação aplicada ao espólio de um fazendeiro o pagamento em dobro das férias de um trabalhador rural.

    A punição havia decorrido da falta de aviso de férias formal sobre o início das férias, que deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT. No entanto, segundo os ministros, não há previsão de quitação em dobro no caso de aviso extemporâneo, medida só prevista nas hipóteses de atraso ou falta de fruição ou pagamento desse período de descanso.

    A decisão do TST indeferiu a pretensão do trabalhador rural, que, inicialmente, teve seu pedido negado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP). Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinara o pagamento em dobro das férias que, apesar de usufruídas, não foram comunicadas com a antecedência de 30 dias.

    Para o TRT, da mesma forma das infrações aos artigos 134 e 145 da CLT e suas consequências (prazo para concessão e remuneração), a conduta do empregador frustrou a finalidade das férias, que demandam tempo para planejamento por parte do empregado também.

    De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro em decorrência da comunicação extemporânea do aviso de férias.

    A jurisprudência do Tribunal entende que a punição prevista no artigo 137 da CLT só se aplica nas hipóteses de atraso ou inexistência de gozo ou pagamento das férias. Para o relator, não há suporte fático determinante para a incidência do artigo 137 no caso.

    Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

    Processo RR-10146-62.2014.5.15.0036

    Obtenha a melhor assessoria e orientação para gestão fiscal e tributária da sua empresa! Clique aqui.

    aviso de férias, férias

    Deixe um comentário

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Busca

    ASSINE É GRATUITO

    Assine nossa newsletter e receba novidades e dicas sobre contabilidade

    Obrigado por assinar.

    Algo deu errado

    Fique tranquilo! Respeitamos sua privacidade.

    Nossos Serviços:

    Contabilidade Tradicional
    Contabilidade Advisory
    Consultoria para empresas
    Pessoa física

    Curta nossa página:

    Contabilidade Simão Dias

    Últimos Posts:

    • Saiba mais sobre a reabertura gradual do comércio em Belo Horizonte
    • Prorrogação dos prazos de suspensão e redução da jornada de trabalho
    • Informativo COVID-19 – Prefeitura de BH
    • Informativo Linha de Crédito – PRONAMPE
    • Saiba mais sobre a flexibilização de pagamentos tributários na esfera federal.

    Contabilidade Simão Dias

    Nossos Serviços:

    • Contabilidade Tradicional
    • Contabilidade Advisory
    • Consultoria para empresas
    • Pessoa física

    Localização:

     

    Rua Cachoeira do Campo, 185 – A . Calafate
    Belo Horizonte – MG
    (31) 3371-2012
    contato@contabilidadesimaodias.com.br

    Copyright 2017 Contabilidade Simão Dias | Todos os direitos reservados | by SEO Services
    • HOME
    • SOBRE NÓS
    • SERVIÇOS
      • CONTABILIDADE ADVISORY
      • CONTABILIDADE TRADICIONAL
      • CONSULTORIA PARA EMPRESAS
      • PESSOA FÍSICA
    • CASOS
    • BLOG
    • CONTATO
    Contabilidade Simão Dias