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Pagamento do Simples postergado e paralizações de atividades em Belo Horizonte e Nova Lima

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    Pagamento do Simples postergado e paralizações de atividades em Belo Horizonte e Nova Lima

    De Simão Dias | Blog | 0 comentário | 18 março, 2020 | 0

    Prezados Clientes,

    Seguimos com mais atualizações sobre o Coronavírus.

    Iremos falar sobre a postergação do pagamento do Simples Nacional e também sobre a paralisação de atividades em Belo Horizonte e Nova Lima.

     

    POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

    Hoje à noite foi publicado as diretrizes práticas da postergação do pagamento do Simples Nacional, medida que foi anunciado pelo Ministro Paulo Guedes.

    Em resumo, houve a seguinte alteração das datas de vencimento:

    20/04 postergado para 20/10

    20/05 postergado para 20/11

    20/06 postergado para 20/12

    A minha opinião é a medida não foi completamente assertiva.

    Para auxiliar no fluxo de caixa da empresa, estes meses deveriam ser pagos parcelados, em no mínimo 12 parcelas sem juros.

    Na situação atual, iremos ter um aperto de caixa no último trimestre deste ano, pois iremos pagar tributos de competências em um único mês.

    Sendo assim, sugiro que as empresas (que conseguirem) façam uma reserva com o valor destes impostos.

    Uma lembrança.

    Esta postergação é apenas válida para os tributos da União, que estão contempladas no Simples Nacional. Em média, equivale a 65% do valor do Simples Nacional.

    Segue o link do Decreto publicado no Diário Oficial

    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=18/03/2020&totalArquivos=1

     

    PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES EM BELO HORIZONTE

    Conforme o Decreto nº 17.304/2020, os estabelecimentos listados abaixo deverão paralisar as suas atividades à partir de sexta-feira (20/03). Esta paralisação será por tempo indeterminado.

    Os estabelecimentos são:

    I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

    II – boates, danceterias, salões de dança;

    III – casas de festas e eventos;

    IV – feiras, exposições, congressos e seminários;

    V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

    VI – cinemas e teatros;

    VII – clubes de serviço e de lazer;

    VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

    IX – clínicas de estética e salões de beleza;

    X – parques de diversão e parques temáticos;

    XI – bares, restaurantes e lanchonetes.

    No caso de Bares e Restaurantes, está permitido a operação por delivery, e também a preparação de alimentos para consumo fora do local.

    Segue o link do Decreto no Diário Oficial do Município

    http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227069

     

    PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES EM NOVA LIMA

    A Prefeitura de Nova Lima também paralisou algumas atividades:

    • Bares e Outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
    • Serviços de alimentação/praça de alimentação, localizados em shoppings e afins
    • Atividade Coletiva de Cinema e/ou teatro
    • Academias e atividades de condicionamento físico de ensino de esportes e de todas as modalidades
    • Clubes Sociais e esportivos
    • Museus e Centro Culturais
    • Parques de Diversão, Parques Ecológicos, circos e similares
    • Atividades de Sauna Coletiva
    • Qualquer tipo de feira

    As lanchonetes e padarias devem desativar a área de consumo no local.

    Além disso, os restaurante deverão operar com 1/3 da capacidade de clientes e observar uma distância de 2 metros entre as mesas ocupadas.

    Segue a íntegra da lei.

    http://www.novalima.mg.gov.br/uploads/arquivos/1584574179EVksVBNExy.pdf

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