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Criptoativos (Moedas Virtuais)

    Home Blog Criptoativos (Moedas Virtuais)

    Criptoativos (Moedas Virtuais)

    De Simão Dias | Blog | 0 comentário | 16 setembro, 2019 | 0

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com o intuito de combater crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo, estabeleceu uma obrigação acessória vinculada às operações no mercado de criptoativos.

    Os criptoativos são conhecidos popularmente como moedas virtuais, sendo o Bitcoin o mais conhecido entre eles.

    Instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos por pessoas físicas, jurídicas e corretoras (Exchanges) será efetuada mediante utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), e com assinatura através do certificado digital, tendo como início os fatos geradores relativos a agosto de 2019, cuja apresentação deverá ser realizada até 30.09.2019.

    Estão sujeitas a essa obrigação acessória:

    • As operações com criptoativos de compra e venda;
    • Permuta;
    • Doação;
    • Transferência de criptoativo para a Exchange;
    • Retirada de criptoativo da Exchange;
    • Cessão temporária (aluguel);
    • Dação em pagamento;
    • Emissão;
    • E outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

    Criptoativo é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do manual “CRIPTOATIVOS – Série Alertas”, conceitua criptoativos como:

    Os criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores.

    Esses ativos surgiram com a intenção de permitir que indivíduos ou empresas efetuem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas diretamente a outros indivíduos ou empresas, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira. Tal propósito serviria – inclusive – para pagamentos ou transferências internacionais.

    Atualmente existem centenas de criptoativos, dentre os quais o pioneiro e mais conhecido é o Bitcoin. Cada um deles funciona baseado em um conjunto de regras próprias, definidas pelos seus criadores e desenvolvedores.

    (…)

    Fonte: http://www.investidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/portaldoinvestidor/publicacao/Alertas/alerta_CVM_CRIPTOATIVOS_10052018.pdf

    Já a Exchange de criptoativo é a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

    A disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços também é considerada como operação de intermediação.

     

    criiptoativos

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