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Receita abre prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019

    Home Blog Receita abre prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019

    Receita abre prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019

    De Simão Dias | Blog | 0 comentário | 11 março, 2019 | 0

    A partir desta quinta-feira (7), contribuintes de todo o País já podem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. O prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril.

    Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

    Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

    Como declarar

    O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.

    Novidade

    Neste ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.

    Multa

    Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

    A expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

    Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

    Confira abaixo nosso checklist para declaração de imposto de renda:

    1. Informações de Rendimentos

    • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
    • Informes de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
    • Informes de rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
    • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
    • Informações sobre Ganho de Capital;
    • Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante oexercício.
    • Livro Caixa para autônomos com memória de cálculo do carnê leão;
    • DARFS de carnê – leão.

    2. Declaração de Bens e Direitos

    • Documentos que comprovem a aquisição e venda de bens e direitos
    • Em relação a Imóveis é necessário informar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número de matrícula do imóvel e ainda o nome do cartório de imóveis onde foi registrado.
    • Veículos, aeronaves e embarcações – NF de aquisição, se for o caso, número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Informar também a marca, modelo, ano de fabricação, placa e valor.
    • Posições de compra e venda de ações e outras operações no mercado variável.
    • DARF’s de renda variável.Incluem-se neste tópico, mas não se restringe: os investimentos em moeda estrangeira, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras,

    contratos de participação em sociedade (Contrato Social e/ou Última Alteração Contratual Consolidada), benfeitorias em imóveis, títulos de clubes, etc.

    3. Dívidas e Ônus Reais

    • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período, inclusive pessoas físicas e empréstimos contraídos no exterior;
    • Informe de Instituições Financeiras das Dívidas e Ônus Reais contraídas no exercício.

    4. Pagamentos e Doações efetuadas

    • Recibos de pagamentos ou informe de plano ou seguro de saúde, assistência médica, odontológica e seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
    • Informe de Reembolsos de plano ou seguro de saúde, assistência médica, odontológica e seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
    • Despesas médicas, odontológicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, além de exames laboratoriais em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    • Comprovantes de despesas com educação e instrução (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);
    • Comprovante de pagamento de previdência social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
    • Recibos de doações efetuadas;
    • Cópia da carteira profissional do empregado doméstico e do INSS (GPS) pagodurante todo o ano, além das informações do e-Social.

    5. Informações Gerais

    • Cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física (completa) entregue e, se possível, a cópia de segurança gerada pelo sistema;
    • Dados da conta bancária para restituição ou débito automático do pagamento do imposto apurado, caso haja;
    • Nome, CPF, data de nascimento grau de parentesco dos dependentes, caso haja;
    • Informe de Pensão Alimentícia;
    • Endereço atualizado e número do título de eleitor.
    • Atividade profissional exercida atualmente.
    • Número do registro do profissional regulamentado.Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependente (esposa, filhos, etc) serão necessários os documentos listados acima relativos aos dependentes.
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