LEI N° 23.051, DE 25 DE JULHO DE 2018 (DOE de 26.07.2018) Dispõe sobre a inserção de mensagem educativa em cardápios, listas de preço e material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8° do art.Leia mais