Prezados Clientes, tudo bem?
No dia 11/05/2020, foi publicado a Portaria nº 201/2020. Esta Portaria trouxe mais uma flexibilização de pagamentos tributários na esfera federal.
Os parcelamentos administrados pela Receita Federal e também pela PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tiveram alteração da data de vencimentos. Os novos vencimentos são:
Infelizmente, esta Portaria vedou a aplicação desta prorrogação para os parcelamentos do Simples Nacional.
Além disso, haverá a incidência de juros. Não houve a suspensão da incidência deste encargo financeiro.
A taxa de juros aplicável é a SELIC, cujo valor está em sua mínima histórica. Sendo assim, é um bom caminho para manutenção do caixa.
Segue abaixo o link da Portaria na íntegra:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621
Caso precise de alguma orientação, o nosso departamento de processos está à sua disposição. O e-mail é: processos@contabilidadesimaodias.com.br
Deixe um comentário