A partir desta quinta-feira (7), contribuintes de todo o País já podem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. O prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Como declarar
O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.
Novidade
Neste ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.
Multa
Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.
A expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal
Confira abaixo nosso checklist para declaração de imposto de renda:
1. Informações de Rendimentos
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
- Informes de rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Informações sobre Ganho de Capital;
- Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante oexercício.
- Livro Caixa para autônomos com memória de cálculo do carnê leão;
- DARFS de carnê – leão.
2. Declaração de Bens e Direitos
- Documentos que comprovem a aquisição e venda de bens e direitos
- Em relação a Imóveis é necessário informar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número de matrícula do imóvel e ainda o nome do cartório de imóveis onde foi registrado.
- Veículos, aeronaves e embarcações – NF de aquisição, se for o caso, número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Informar também a marca, modelo, ano de fabricação, placa e valor.
- Posições de compra e venda de ações e outras operações no mercado variável.
- DARF’s de renda variável.Incluem-se neste tópico, mas não se restringe: os investimentos em moeda estrangeira, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras,
contratos de participação em sociedade (Contrato Social e/ou Última Alteração Contratual Consolidada), benfeitorias em imóveis, títulos de clubes, etc.
3. Dívidas e Ônus Reais
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período, inclusive pessoas físicas e empréstimos contraídos no exterior;
- Informe de Instituições Financeiras das Dívidas e Ônus Reais contraídas no exercício.
4. Pagamentos e Doações efetuadas
- Recibos de pagamentos ou informe de plano ou seguro de saúde, assistência médica, odontológica e seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Informe de Reembolsos de plano ou seguro de saúde, assistência médica, odontológica e seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas, odontológicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, além de exames laboratoriais em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação e instrução (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Cópia da carteira profissional do empregado doméstico e do INSS (GPS) pagodurante todo o ano, além das informações do e-Social.
5. Informações Gerais
- Cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física (completa) entregue e, se possível, a cópia de segurança gerada pelo sistema;
- Dados da conta bancária para restituição ou débito automático do pagamento do imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, data de nascimento grau de parentesco dos dependentes, caso haja;
- Informe de Pensão Alimentícia;
- Endereço atualizado e número do título de eleitor.
- Atividade profissional exercida atualmente.
- Número do registro do profissional regulamentado.Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependente (esposa, filhos, etc) serão necessários os documentos listados acima relativos aos dependentes.
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