Foi publicado no dia 13 de julho, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.422/20, que trata sobre a prorrogação dos prazos de suspensão e redução da jornada de trabalho.
Com a publicação, é permitido ampliar por mais 30 dias a redução proporcional da jornada de trabalho, completando um período total de 120 dias.
O Decreto também permitiu ampliar a suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias. Sendo assim, completa-se um período total de 120 dias.
Fazemos uma importante ressalva. Esta tomada de decisão deve ser feita com bastante cautela, tendo em vista que há também uma ampliação do prazo de estabilidade do funcionário.
Sendo assim, sugerimos aplicar esta ampliação, tão somente para os funcionários que tendem a continuar na empresa, quando ocorrer a retomada das operações.
Caso vocês queiram aplicar este benefício ou almejam buscar mais informações, entre em contato com o nosso departamento pessoal. O nosso e-mail é pessoal@contabilidadesimaodias.com.br
Segue abaixo a integra do Decreto:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366
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