Prezados Clientes,
No dia 01/04, o governo emitiu a Medida Provisória nº 932/2020, que traz uma redução de custos para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real. Infelizmente, não beneficia as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Em termos práticos, houve uma redução do custo do INSS Empresa, que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários.
O custo total do INSS tende a ser de 28,80% incidente sobre a folha (esse percentual varia de empresa para empresa). Com esta mudança, este percentual reduziu para 26,3%.
Sendo assim, uma empresa cuja folha salarial é de R$ 100.000 teria um custo com INSS de R$ 28.800. Com esta medida, o custo reduziu para R$ 26.300.
Esta medida será válida para os períodos de Abril/20, Maio/20 e Junho/20.
Não teve nenhuma redução no custo do INSS incidente sobre o Pró-Labore.
Explicando agora de forma mais técnica, o INSS Empresa é composto por:
- INSS – Alíquota de 20%
- Contribuição para o Sistema S – 5,80%
- RAT – Varia entre 1% e 3%
A Contribuição para o Sistema S reduziu para 3,30%.
Segue abaixo a íntegra da MP:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890
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