Licença-maternidade: o direito foi obtido na justiça por um técnico de enfermagem de Porto Alegre.
Ele é o único responsável pela filha de três meses, pois a mãe abriu mão da guarda da menina logos após o seu nascimento.
A decisão de conceder o benefício, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, que atua na 20ª Vara Civil da capital gaúcha, e foi proferida nesta terça-feira (14/11).
Juiz destacou que a legislação não pode fazer distinção de gênero no que se refere ao direito à proteção da família.
O homem ingressou com mandado de segurança após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele trabalha em um hospital filantrópico e está filiado ao Regime Geral de Previdência. Intimado a se manifestar, o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao autor.
Após avaliar os argumentos das partes, Komorowski decidiu conceder a tutela requerida por entender que a legislação não pode fazer distinção de gênero no que se refere ao direito à proteção da família.
O magistrado destacou que, atualmente, a legislação só garante a obtenção da licença-maternidade ao homem em casos de adoção ou da morte da mãe da criança.
No entanto, ele apontou que em pleno século XXI não é mais adequada a exclusividade de tais benefícios à mulher, quando o homem — na condição de pai — assume isoladamente os cuidados dos filhos.
“A vida em família superou a tradicional configuração do pai que ganha o sustento trabalhando fora, enquanto a mãe cuida dos filhos e dos afazeres domésticos, no conhecido papel da dona de casa.
Nos casos de falta da mãe, seja pela morte ou pelo abandono, deve ser privilegiado o cuidado direto do pai com os filhos”, concluiu na liminar.
O juiz fixou prazo de cinco dias para a implantação do benefício. Cabe recurso da decisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
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