Prezados Clientes, tudo bem?
O Conselho Gestor do Simples Nacional publicou a RESOLUÇÃO CGSN Nº 155/20, que trouxe a flexibilização de pagamentos de parcelamentos do Simples Nacional.
A Portaria publicada anteriormente não incorporou os parcelamentos do Simples Nacional.
Em termos práticos, ocorreu a alteração da data de vencimento dos parcelamentos. Os novos vencimentos são:
Continuará havendo a incidência de juros. Infelizmente, Não houve a suspensão da incidência deste encargo financeiro.
A taxa de juros aplicável é a SELIC, cujo valor está em sua mínima histórica. Sendo assim, é um caminho para manutenção do caixa.
Segue abaixo o link da Resolução na íntegra:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109446
Caso precise de alguma orientação, o nosso departamento de processos está à sua disposição. O e-mail é: processos@contabilidadesimaodias.com.br
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