A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com o intuito de combater crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo, estabeleceu uma obrigação acessória vinculada às operações no mercado de criptoativos.
Os criptoativos são conhecidos popularmente como moedas virtuais, sendo o Bitcoin o mais conhecido entre eles.
Instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos por pessoas físicas, jurídicas e corretoras (Exchanges) será efetuada mediante utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), e com assinatura através do certificado digital, tendo como início os fatos geradores relativos a agosto de 2019, cuja apresentação deverá ser realizada até 30.09.2019.
Estão sujeitas a essa obrigação acessória:
- As operações com criptoativos de compra e venda;
- Permuta;
- Doação;
- Transferência de criptoativo para a Exchange;
- Retirada de criptoativo da Exchange;
- Cessão temporária (aluguel);
- Dação em pagamento;
- Emissão;
- E outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Criptoativo é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do manual “CRIPTOATIVOS – Série Alertas”, conceitua criptoativos como:
Os criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores.
Esses ativos surgiram com a intenção de permitir que indivíduos ou empresas efetuem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas diretamente a outros indivíduos ou empresas, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira. Tal propósito serviria – inclusive – para pagamentos ou transferências internacionais. Atualmente existem centenas de criptoativos, dentre os quais o pioneiro e mais conhecido é o Bitcoin. Cada um deles funciona baseado em um conjunto de regras próprias, definidas pelos seus criadores e desenvolvedores. (…) |
Já a Exchange de criptoativo é a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
A disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços também é considerada como operação de intermediação.
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