Prezados Clientes,
Como enviado pelo o nosso departamento jurídico na sexta-feira (26/06) , a Prefeitura de Belo Horizonte retornou para a fase de controle devido ao Covid-19. Isto significa que apenas as atividades presentes no quadro ao final dessa matéria, estão permitidas a abrir.
O texto presente na lei não é tão claro em relação a algumas atividades. Sendo assim, a Prefeitura desenvolveu o simulador presente neste link https://prefeitura.pbh.gov.br/reabertura-de-atividades
Basta digitar o CNAE que será gerado as informações quanto a permissão ou não do funcionamento.
Chamamos atenção também para a necessidade de respeitar os protocolos de segurança, que estão presentes neste link http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1229013
Caso vocês possuam alguma dúvida, entre em contato com o nosso jurídico.
| Fase de controle – Permanecem abertos
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020, do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020. |
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| Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
| Padaria | 5h às 21h |
| Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
| Açougue e Peixaria | |
| Hortifrutigranjeiros | |
| Minimercados, mercearias e armazéns | |
| Supermercados e hipermercados | |
| Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
| Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | |
| Comércio varejista de artigos de óptica | |
| Artigos médicos e ortopédicos | |
| Tintas, solventes e materiais para pintura | 7h às 21h |
| Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem | |
| Madeireira | |
| Material de construção em geral | |
| Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
| Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
| Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
| Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Sem restrição de horário |
| Casas lotéricas | |
| Agência de correio e telégrafo | |
| Comércio de medicamentos para animais | Sem restrição de horário |
| Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
| Atividades industriais | Sem restrição de horário
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| Restaurantes (delivery ou retirada na porta) | Sem restrição de horário |
| Banca de jornais e revistas | Sem restrição de horário |



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