O governo criou o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Este programa foi instituído pela Lei nº 13.999/20 e tem o objetivo de garantir recursos para o estímulo e fortalecimento de pequenos negócios e também de manter empregos.
A quem se destina?
A empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000.
Valor do Financiamento
O empréstimo terá o limite de 30% da Receita Bruta obtida pela empresa em 2019.
Se por ventura a empresa for constituída em menos de 12 meses, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal. O que for mais vantajoso.
Manutenção da Quantidade de Funcionários
A empresa deve preservar a quantidade de funcionários em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei (18/05/2020) durante um prazo de até 60 dias após o recebimento do crédito. (Lei 13.999/2020, Art. 2º, § 3º), sob pena de vencimento antecipado do mútuo. Ou seja, a empresa deverá manter o quantitativo de funcionários em número igual ou superior ao verificado na data de publicação da Lei 13.999/2020 por 60 dias após contratação do financiamento
Taxa de Juros
A Taxa de Juros é de 1,25% a.a. mais a Taxa SELIC.
Segundo o Boletim Focus, a taxa SELIC deve finalizar o ano em 2,25% ao ano. Ela vai crescendo até chegar em 2023 em 6% a.a.
São taxas bem baixas quando comparados ao padrão de mercado, mesmo em um cenário de SELIC de 6%.
Forma de Pagamento
O prazo total de pagamento é de 36 meses, subdividido em um período de carência e outro de amortização dos pagamentos. Esta definição irá depender da Instituição Financeira.
A Caixa está trabalhando com um prazo de até 8 meses de carência e 28 meses períodos de pagamento. (http://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/capital-de-giro/pronampe/Paginas/default.aspx)
Já o Banco Itaú trabalha com o prazo de 6 meses de carência e 30 meses de pagamento (https://www.itau.com.br/empresas/emprestimos-financiamentos/fgo/)
Cabe ressaltar que durante a carência, haverá incidência de juros e este valor será incorporado à dívida principal.
Principais requisitos
- A empresa deve preservar a quantidade de funcionários em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei (18/05/2020) durante um prazo de até 60 dias após o recebimento do crédito. (Lei 13.999/2020, Art. 2º, § 3º), sob pena de vencimento antecipado do mútuo. Ou seja, a empresa deverá manter o quantitativo de funcionários em número igual ou superior ao verificado na data de publicação da Lei 13.999/2020 por 60 dias após contratação do financiamento
- É necessário apenas garantias pessoais (devedor solidário) para ter acesso ao empréstimo
- Será feita uma análise de crédito e as empresas elegíveis poderão contratar o Pronampe.
- Recursos poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, sendo vedada utilização para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios
- Será feita uma análise de crédito e as empresas elegíveis poderão contratar o Pronampe.
- É necessário ter recebido a “convocação” da Receita Federal para a contratação deste empréstimo. Caso você tenha interesse, entre em contato com o nosso Departamento Fiscal para avaliar se a sua empresa recebeu a carta, ou não.
Esta linha de crédito será fornecido diretamente pelos bancos conveniados ao Pronampe. Tivemos a informação hoje que a Caixa já começou a operar. Contudo, vimos que o Banco Itau e também o Banco Santander estão em processo de operacionalização. Procure o seu gerente para conseguir mais informações.
Se precisar de algo, estamos sempre às ordens.
Caso você se interesse, entre em contato com o nosso departamento fiscal para avaliar se a sua empresa recebeu ou não a carta expedida pela Receita Federal.
Segue abaixo links úteis:
- https://www.itau.com.br/empresas/emprestimos-financiamentos/fgo/
- http://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/capital-de-giro/pronampe/Paginas/default.aspx
- http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte
- http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-978-de-8-de-junho-de-2020-260786270
- http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467
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