Prezados Clientes,
O governo emitiu uma Portaria bastante benéfica para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.
A Portaria 139/2020, prevê a possibilidade de postergação do pagamento PIS/Pasep e COFINS e também do INSS Parte Empresa, o que traz um alívio momentâneo para o fluxo de caixa das empresas.
As novas datas passam a vigorar da seguinte forma:
Apenas para esclarecer, em regra geral, o PIS/COFINS representa uma carga tributária de 3,65% sobre a Receita para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Já para as empresas optantes pelo Lucro Real, o tributo incidente sobre 9,25% da Receita, mas é permitido o aproveitamento de crédito sobre as compras para revenda, depreciação, energia elétrica, aluguel, etc.
Já o INSS Parte Empresa, em regra geral, apresenta um custo de 20% sobre a Folha de Pagamento. Além disso há um adicional de Risco de Acidente de Trabalho (RAT) sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3%. Como é pago a Contribuição ao Sistema S junto com o pagamento do INSS. Haverá ainda um valor a ser pago nas datas de vencimentos originais.
Faço uma observação que é muito importante. Nos vencimentos em Ago/20 e Out/20 faremos o pagamento de duas competências em um mesmo período. Haverá então um acumulo de impostos.
Sendo assim, para as empresas que não foram afetadas, sugiro reservar um dinheiro para estas datas. Coloque o valor do tributo em uma aplicação financeira e resgate a aplicação na nova data de vencimento.
A íntegra da Portaria pode ser verificada no link abaixo:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
Caso tenha alguma dúvida, nossa equipe do departamento fiscal e pessoal estão à disposição para atendê-los.
Os e-mails são fiscal@contabilidadesimaodias.com.br (para dúvidas relacionadas ao PIS/COFINS) e pessoal@contabilidadesimaodias.com.br (para dúvidas relacionadas ao INSS).
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