Por meio da Resolução nº. 01/2019, a Junta Comercial – MG (JUCEMG) estabeleceu as normas e procedimentos para o registro automático de empresas. O Registro Automático é uma inovação tecnológica para acelerar o procedimento para abertura e encerramento de empresas.
Nos atos de constituição de EIRELI, LTDA e Empresário Individual (EI) e também para distrato do EI, o registro do processo será feito automaticamente. Segundo informações dadas pela JUCEMG, estima-se que o deferimento ocorra em apenas 1 (um) dia útil.
Com a implantação do Registro Automático, espera-se também uma maior agilidade para analisar os demais processos, haja vista que um menor volume de tramitação passará por análise.
Regras
As Regras de negócio para constituição e extinção no registro automático são:
- O Registro Automático somente é possível para os atos de inscrição para as Naturezas Jurídicas de Empresário, EIRELI e LTDA e a Extinção para Empresário
- Haverá consistência no Registro Digital para verificar se o certificado Pessoa Física do assinante condiz com quem está no ato (empresário/sócio)
- Será analisado anteriormente se não existe Bloqueio e/ou Determinação Judicial para a Pessoa Física do Empresário/Sócio.
O Registro Automático não será feito, independente da natureza jurídica:
- Se fizer a opção por anexar arquivos ao processo (Empresário, EIRELI ou LTDA)
- Qualquer atividade que bloqueie o registro automático, conforme disposto na Resolução do Plenário JUCEMG/RP nº 01/2019
Maiores informações poderão ser obtidos diretamente no site https://www.jucemg.mg.gov.br/registro-automatico/ .
Ficamos felizes com esta novo processo pois Acreditamos que esta inovação melhorará o ambiente de negócios mineiro e dará celeridade ao processo de constituição.
Artigo escrito por Matheus Braga, Analistas de Legalização da Contabilidade Simão Dias.
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