Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, da última sexta-feira, 29-12, o Decreto 9.255 de 29-12-2017, que fixa, a partir de 1-1-2018, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 954,00.
O valor diário passa a ser de R$ 31,80 e o horário de R$ 4,34.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 9.255/2017:
“DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura”
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